Lorena Muniz e Castro Lage, Advogado

Lorena Muniz e Castro Lage

Belo Horizonte (MG)

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Advogada
Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos, pós-graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, bacharela em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva, Advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 163.448 e Sócia no escritório de advocacia Lage & Oliveira Sociedade de Advogados. Atua nas áreas do Direito Civil, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Empresarial (startups, micro, pequenas e médias empresas).

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Lorena Muniz e Castro Lage, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Prezado Acassio, na oportunidade do julgamento do RR-1143-41.2014.5.02.0070, o TST entendeu que a garantia provisória de emprego não corrobora com a intenção da Lei 6.019/74, definindo ainda que eventual aplicação da garantia à essa modalidade desvirtuaria o objetivo da lei. A referida lei é clara no sentido de regular situações excepcionalíssimas, para as quais não há expectativa de continuidade da relação ou mesmo de prestação de serviços com pessoalidade, não sendo compatível com a garantia de emprego à empregada gestante.
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